Em um desdobramento significativo no cenário político brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) encontra-se no centro de uma discussão sobre seus limites e prerrogativas. No final de setembro, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a função da Corte seria promover a “total recivilização” do Brasil. Entretanto, esse ponto de vista contrasta com as ações recentes que têm emergido no Congresso Nacional.
Duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que estão avançando no Congresso não são, como alguns poderiam imaginar, de caráter autoritário ou “anti-STF”. Pelo contrário, elas buscam, segundo os proponentes, ajustar o equilíbrio de poderes. Nesta quarta-feira, 9 de outubro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a PEC 28, que propõe uma novidade: o Congresso poderá anular liminares do STF que excedam a competência da Corte. Esse mecanismo, embora inovador no Brasil, não é uma anomalia no contexto internacional.
Vários países têm adotado instrumentos que permitem ao Legislativo restringir o Judiciário em casos de abuso, utilizando maiorias qualificadas – geralmente de três quintos ou dois terços em ambas as Casas. Ainda que tais maiorias sejam difíceis de se alcançar, a possibilidade de sua existência atua como um freio natural contra decisões judiciais potencialmente abusivas.
Além da PEC 28, foi aprovada pela CCJ a PEC de número 8, de 2021, que proíbe decisões monocráticas dos ministros do STF que poderiam anular leis aprovadas pelo Parlamento. Das decisões, a mais notável foi o expressivo placar de 39 votos a favor e 18 contrários. Este movimento visa restringir um fenômeno exclusivamente brasileiro: o protagonismo individual dos ministros do STF em questões de grande impacto, como decisões sobre redes sociais, revogação de leis, nomeações no Executivo e prisões de legisladores, desconsiderando a imunidade parlamentar.
O deputado Marcel Van Hattem, do partido Novo, relator da PEC 8, emitiu um parecer robusto sobre o tema: “Não há que se questionar a admissibilidade da referida proposta, que em nada fere a legislação vigente, tampouco infringe as cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição. A proposição nada mais é do que a aplicação prática e inequívoca do princípio de freios e contrapesos visando a convivência harmônica entre os poderes”.
Se essas duas PECs conseguirem aprovação final, o efeito mais importante será o reposicionamento do STF em seu papel tradicional de guardião da Constituição, enquanto se reforça o respeito aos demais poderes e os direitos dos cidadãos brasileiros. Este movimento promete aquecer ainda mais o debate sobre a real função desejada para o Supremo Tribunal Federal em uma democracia vibrante e participativa.