Por Richard W. Sanches
Você brasileiro que mora ou quer morar no exterior, já escutou falar em saída definitiva?
Se você mora no exterior há anos, ou planeja morar por um bom tempo, é aconselhável tomar conhecimento dessa lei que já existe desde 2018, e que agora foi impulsionada com a nova Lei do CPF, Lei 14.534 que foi assinada em 13 de janeiro de 2023.
Mas se você brasileiro, não estiver regularizado, em qualquer lugar desse planeta, te prepare, porque não se regularizando, você terá muita dor de cabeça.
Antes de entrar matéria, declaro que não sou contador, nem advogado muito menos nenhum profissional qualificado na área. Sou um brasileiro que como você que lê essa matéria, terá que tomar algumas atitudes em prol da regularização, assim como centenas de milhares de brasileiros que residem no exterior.
Dito isto, procure um profissional qualificado no Brasil ou o Consulado Brasileiro da sua juridisção para melhores informações!
SAÍDA DEFINITIVA
1. O Que é
A saída definitiva do Brasil é o ato pelo qual uma pessoa física residente no país comunica à Receita Federal que deixará de ser residente, seja por saída em caráter permanente ou por estar vivendo no exterior por mais de 12 meses consecutivos. Essa comunicação é importante para determinar a tributação devida.
2. Base Legal
A base legal que rege a saída definitiva do Brasil é o Decreto nº 9.580, de 2018, que consolida a legislação do Imposto de Renda. O decreto especifica os procedimentos e requisitos para que um contribuinte se torne não residente para fins tributários.
3. Quem Está Obrigado
Qualquer pessoa física que saia do Brasil em caráter permanente ou que tenha vivido no exterior por 12 meses consecutivos está obrigada a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva do país.
4. Como Deve Ser Feito a Saída Definitiva
O processo de saída definitiva envolve dois passos principais:
1. Comunicação de Saída Definitiva:
– Deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída.
– É uma comunicação formal à Receita Federal informando a data de saída.
2. Declaração de Saída Definitiva:
– Deve ser entregue até o último dia de abril do ano seguinte ao da saída.
– É uma declaração de ajuste que considera todos os rendimentos do ano da saída até a data de saída.
Após a saída definitiva, a pessoa deixa de ser tributada como residente e passa a ser tributada apenas sobre rendimentos de fontes brasileiras, se houver, como não residente.
5. O Que Muda Tributariamente para os Não Residentes
Quando um indivíduo é considerado não residente, as regras tributárias que se aplicam a ele mudam significativamente:
1. Rendimentos de Fontes Brasileiras:
– Não residentes são tributados apenas sobre rendimentos provenientes de fontes brasileiras.
– A alíquota é, geralmente, de 25% sobre os rendimentos, sem deduções.
2. Rendimentos de Fontes Estrangeiras:
– Não residentes não são tributados no Brasil sobre rendimentos de fontes estrangeiras.
3. Aplicações Financeiras:
– Ganhos em aplicações financeiras realizadas no Brasil por não residentes podem ser sujeitos a alíquotas específicas ou isenções, dependendo do tipo de investimento.
4. Declaração de Imposto de Renda:
– Não residentes não são obrigados a apresentar a declaração anual de imposto de renda, a menos que tenham rendimentos de fontes brasileiras sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva.
Essas mudanças tributárias visam adequar a tributação ao novo status de residência do indivíduo, evitando a dupla tributação e promovendo a conformidade fiscal.
Agora que acredito que você entendeu o que é Saída Definitiva, decisões serão tomadas porque as informações básicas você já tem, e como se diz aqui nos Estados Unidos, o que você irá fazer com ela, a decisão é sua.
Para concluir essa matéria, como morador no exterior, saiba você que o CPF é um serviço prestado pela Receita Federal, e os serviços consulares que você espera do consulado do país que mora para a sua pessoa, poderá estar ameaçado porque quaisquer serviço consulares passará a depender do fornecimento do número do CPF.